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Dado oficial do INPI

BRIDOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRIDOR

ST13

BR500000819907324

Classe

30

Pedido

819907324

Registro

819907324

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/04
  5. Concessão17/08/04
  6. Vigente17/08/34

Registro concedido em 17/08/2004 e em vigor até 17/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/05/1997

Data de registro

17/08/2004

Data de expiração

17/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

Le Duff Industries

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, brioches, farinha e preparações feitas de cereais, bolos, massas para bolos, massas alimentícias, panquecas, tortas, pão, pão de trigo, pão vienense, sanduíches

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240395444 (05/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LE DUFF INDUSTRIES Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240273621 (06/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LE DUFF INDUSTRIES Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190226237 (18/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LE DUFF INDUSTRIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850160014169 (25/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Bridor Holding Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160014169 (25/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Bridor Holding Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140168637 (29/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Bridor Holding Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810110449915 (02/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLFOOD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2342

24/11/2015

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA PET. (WB) 850120128814 DE 06/08/2012 TRAZEM A MARCA COM SIGNIFICANTES ALTERAÇÕES.

RPI 2200

05/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110449915 (visualizar no Portal INPI), de 02/08/2011

RPI 2161

05/06/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2161

05/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1754

17/08/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1738

27/04/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CENTRE DE RECHERCHE ET DE FABRICATION DE PRODUITS DE BOULANGERIE ET DE PATISSERIE (ALTERAÇÃO DE NOME)

RPI 1683

08/04/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LOUIS MARIE STANISLAS LE DUFF

RPI 1550

19/09/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR E DA ATA DO DEPÓSITO.

RPI 1496

08/09/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1406

11/11/1997

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