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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ARAUJO SUPERMERCADOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
818883146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160116354 (03/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): DROGARIA ARAUJO S/A Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL TATIANA S.A
20.987.731/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2500Recurso providoEsta publicação04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2115Caducidade19/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1976Despacho18/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1580Recurso provido17/04/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1488Despacho anulado13/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1488Recurso13/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1462Arquivamento12/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  15. RPI nº 1423Indeferimento31/03/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.