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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

ARAUJO SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ARAUJO SUPERMERCADOS
Processo INPI
818883146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150247403 (30/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: DROGARIA ARAUJO S/A Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL TATIANA S.A
20.987.731/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2500Recurso provido04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2115Caducidade19/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1976Despacho18/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1580Recurso provido17/04/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1488Despacho anulado13/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1488Recurso13/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1462Arquivamento12/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  15. RPI nº 1423Indeferimento31/03/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARAUJO SUPERMERCADOS, Petição na RPI nº 2412 | TrademarkIQ