DERUGAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20080073156 (15/05/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Devido ao atendimento da petição 850160232103, publicado na RPI 2400 de 03/01/2017.
Sobre a marca
- Titular
- Schill + Seilacher GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de junho de 1994
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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