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Brasil817886044

DERUGAN

Schill + Seilacher GmbH

Registro de marca extintoClasse 1Classe 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/09/26

Registro concedido em 13/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para o curtimento, impregnação e acabamento de couro

Classe 3

Substâncias para o curtimento, impregnação e acabamento de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2018

RPI 2500

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20080073156 (15/05/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Devido ao atendimento da petição 850160232103, publicado na RPI 2400 de 03/01/2017.

03/01/2017

RPI 2400

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850160232103 (18/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Schill + Seilacher GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

06/09/2016

RPI 2383

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150133754 (27/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Schill + Seilacher GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

23/07/2013

RPI 2220

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100317327 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Schill + Seilacher GmbH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

14/08/2007

RPI 1910

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/02/1996

RPI 1315

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

12/09/1995

RPI 1293

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

14/02/1995

RPI 1263

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

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