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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

IMPERATRIZ DO RIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

IMPERATRIZ DO RIO
Processo INPI
913758574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909654581 (ÁGUA PURA IMPERATRIZ), Processo 909654638 (FONTE IMPERATRIZ), Processo 909608156 (IMPERATRIZ), Processo 823906132 (IMPERATRIZ DA SERRA) e Processo 900167165 (Água Mineral Imperatriz Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MINERADORA HERONDINA LTDA
03.971.697/0001-36
Data de depósito
21 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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