El Diablo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912649674. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910612854 (CASILLERO DEL DIABLO DEVIL'S COLLECTION), Processo 912940328 (DIABLO), Processo 826655459 (CASILLERO DEL DIABLO, WINE LEGEND), Processo 826655467 (CASILLERO DEL DIABLO), Processo 911983449 (CASILLERO DEL DIABLO LEYENDA) e Processo 007165790 (CASILLERO DEL DIABLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALVARO REZENDE DE OLIVEIRA - ME
- 20.486.307/0001-51
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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