divinu'sfood
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850180331085, de 25/09/2018. Uma vez que não ocorreu mudança de escopo nem ampliação dos produtos, não é necessária a republicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINUS FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
- 17.977.724/0001-92
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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