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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CASA DOCE LUZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DOCE LUZ
Processo INPI
912609591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180146732 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2485, de 21/08/2018.

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Sobre a marca

Titular
JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP
05.088.860/0001-42
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
20 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2419Publicação16/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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