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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

CASA DOCE LUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DOCE LUZ
Processo INPI
912609591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814969593 (CASADOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP
05.088.860/0001-42
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
20 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2419Publicação16/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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