Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
CASA DOCE LUZ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180146732 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2486, de 28/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP
- 05.088.860/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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