CASA DOCE LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813833558 (CASADOCE), Processo 813833566 (CASADOCE), Processo 813833574 (CASADOCE), Processo 813833582 (CASADOCE), Processo 813833612 (CASADOCE), Processo 827489706 (CASA DOCE BOLOS FINOS), Processo 814969593 (CASADOCE), Processo 900499800 (CASADOCE) e Processo 813833442 (CASADOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 906904242 e 907322034, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP
- 05.088.860/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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