EXTRA VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 18080002639, vinculada ao registro 827329792; 828038384; 828038600; 840234929; 840234927; 840234945; 840234970; 840234988 e petição de solicitação de reconhecimento de alto renome nº 850140108500, vinculada ao registro 830339612. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038112 (EXTRA), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830339620 (EXTRA SUPER), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501037 (EXTRA HIPER), Processo 827329792 (EXTRA), Processo 828038562 (EXTRA), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 815463901 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Proc
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ & FRANÇA CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA ME
- 11.888.847/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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