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Dado oficial do INPI

EXTRA VEÍCULOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA VEÍCULOS

ST13

BR500000909328552

Classe

35

Pedido

909328552

Registro

909328552

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/15
  2. Publicação19/05/15
  3. Exame
  4. Indeferido27/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/11/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/05/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUEIROZ & FRANÇA CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA ME

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de veículosConcessionária de veículos (comércio de veículos)Representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190024226 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: QUEIROZ & FRANÇA CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA ME Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

RPI 2626

04/05/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190024226 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): QUEIROZ & FRANÇA CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA ME Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:Exame sobrestado para aguardar definição na situação de anterioridades apontadas com impeditivas.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190024226 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): QUEIROZ & FRANÇA CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA ME Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 18080002639, vinculada ao registro 827329792; 828038384; 828038600; 840234929; 840234927; 840234945; 840234970; 840234988 e petição de solicitação de reconhecimento de alto renome nº 850140108500, vinculada ao registro 830339612. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038112 (EXTRA), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 830339620 (EXTRA SUPER), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501037 (EXTRA HIPER), Processo 827329792 (EXTRA), Processo 828038562 (EXTRA), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 815463901 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 825890527 (EXTRA) e Processo 904254178 (mini mercado extra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2499

27/11/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150158844 de 20/07/2015 e 850150155679 de 15/07/2015

RPI 2331

08/09/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2315

19/05/2015

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