Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
FIRMESS O FIM DA FLACIDEZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, COSMECÊUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI EPP
- 09.445.018/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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