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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

C&O CASA & OBRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830098658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000603 (30/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Marca 25ª VF/RJ n.º 0128683-90.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.094091/2017-83. (...) "Outrossim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos do registro nº. 830098658, para a marca mista "C&O CASA & OBRA" na classe NCL(9)19... Ademais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA,..., para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI, que concedeu o registro nº. 830098658, referente a marca "C&O CASA & OBRA", para a empresa Ré, em 17/07/2012, na classe NCL(9)19..."

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIANE DA COSTA FERRARESI MATERIAIS ME
05.828.870/0001-77
Data de depósito
26 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2499JudicialEsta publicação27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2439Retificação03/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2032Oposição15/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.