O M P
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000637 (14/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ-PROCESSO Nº2004.51.01.518901-9 INPI Nº003592/04. (...) faltando nos autos dois documentos indispensáveis para propositura e o desenvolvimento válido e regular do processo, não se tem como conhecer a controvérsia, impondo-se a nulidade da sentença e de todos os atos que lhe antecederam, com a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 267, I V, c/c art 12, 36 e 38, do CPC. (...)
Sobre a marca
- Titular
- RECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP
- 44.393.700/0001-69
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 6 de junho de 1997
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2499Judicial27/11/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.