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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

PERFUME CAPILAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PERFUME CAPILAR
Processo INPI
913674052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "perfume capilar", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ROCALLY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI - ME
05.639.585/0001-08
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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