Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
IRIS OHYAMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
IRIS OHYAMA
- Processo INPI
- 913674028
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "IRIS OHYAMA", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Além disso, apresente a tradução do documento de prioridade unionista referente à classe solicitada no pedido.
Sobre a marca
- Titular
- IRIS OHYAMA INC.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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