CHOCO SNACK CHOCOLAT DU JOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903034522 (ARCOR Chokko Snack Black), Processo 901088773 (ARCOR ChocoSnack Duo), Processo 903034611 (ARCOR Chokko Snack Duo), Processo 903347644 (ARCOR Chokko Snack), Processo 901088820 (ARCOR ChocoSnack Black) e Processo 901040312 (ARCOR ChocoSnack). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DU JOUR CHOCOLATE LTDA.
- 57.762.072/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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