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Dado oficial do INPI

CHOCO SNACK CHOCOLAT DU JOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CHOCO SNACK CHOCOLAT DU JOUR

ST13

BR500000913660469

Classe

30

Pedido

913660469

Registro

913660469

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

DU JOUR CHOCOLATE LTDA.

Representantes

Patricia Janardi Gonçalez Silveira

****109****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos; Bombons; Cacau; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doce de cacau; Cacau em pó; Polvilho;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903034522 (ARCOR Chokko Snack Black), Processo 901088773 (ARCOR ChocoSnack Duo), Processo 903034611 (ARCOR Chokko Snack Duo), Processo 903347644 (ARCOR Chokko Snack), Processo 901088820 (ARCOR ChocoSnack Black) e Processo 901040312 (ARCOR ChocoSnack). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/11/2018

RPI 2498

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903034522 (ARCOR Chokko Snack Black), Processo 901088773 (ARCOR ChocoSnack Duo), Processo 903034611 (ARCOR Chokko Snack Duo), Processo 903347644 (ARCOR Chokko Snack), Processo 901088820 (ARCOR ChocoSnack Black) e Processo 901040312 (ARCOR ChocoSnack). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2498 | Data 2018-11-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/12/2017

RPI 2448

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2448 | Data 2017-12-05

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOCO SNACK CHOCOLAT DU JOUR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.