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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

NBONN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NBONN
Processo INPI
913618039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS N BONN LTDA-ME
03.121.295/0001-42
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2703Despacho25/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2521Nulidade30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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