Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
ERRAZURIZ MAX VIII
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ERRAZURIZ MAX VIII
- Processo INPI
- 913618055
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIÑA ERRAZURIZ S.A.
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)