Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
CHICCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Artsana S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)