Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
CHICCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Artsana S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)