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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? Se desejar prosseguir na NCL 29, indique os produtos reivindicados de acordo com o classificador internacional.
Sobre a marca
- Titular
- LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME.
- 02.725.983/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)