20,000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10)5, para designar ?Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; ? ou na NCL(10) 29, para designar ?Albumina para uso culinário; Iogurte; Laticínios; Leite de soja [substituto do leite]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleo de linhaça para uso culinário; Ovos em pó; Pólen preparado para alimentação; Sementes preparadas; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó para milk-shake à b
Sobre a marca
- Titular
- LEDAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME.
- 02.725.983/0001-59
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
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Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)