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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

HIPERFACIL ATACAREJO SUPERMERCADO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERFACIL ATACAREJO SUPERMERCADO
Processo INPI
840829914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 16160000469 (08/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Enedir Geraldo Signori Procurador: Lidia Maria Murawski

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Sobre a marca

Titular
ENEDIR GERALDO SIGNORI & CIA LTDA
90.919.200/0001-35
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2522Nulidade07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2498Recurso providoEsta publicação21/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2389Indeferimento18/10/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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