HIPERFACIL ATACAREJO SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827617976 (?ATACAREJO?), 840049889 (?ZÉ GAROTÃO ATACAREJO?), 905312430 (?DECISÃO ATACAREJO?), 906482542 (?GIRO ATACAREJO?), 907534104 (?MIX ATACAREJO?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901237671 (A ATAKADÃO ATAKAREJO) e Processo 820504394 ("ATAKAREJO"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ENEDIR GERALDO SIGNORI & CIA LTDA
- 90.919.200/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)