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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

TERRASOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TERRASOL
Processo INPI
821144855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160200395 (09/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:A documentação apresentada não comprova o uso da marca mista conforme concedida. Nas notas fiscais de prestação dos serviços não consta a marca em sua apresentação mista. Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os serviços especificados.

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Sobre a marca

Titular
TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA
83.868.000/0001-35
Data de depósito
25 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Recurso provido15/02/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TERRASOL, Exigência na RPI nº 2498 | TrademarkIQ