(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

TERRASOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
821144855
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110205783 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA Procurador: JEAN CARLO ROSA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA
83.868.000/0001-35
Data de depósito
25 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Recurso provido15/02/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2295RenovaçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar