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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

HAWK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HAWK
Processo INPI
6950990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160179210 (15/08/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): CIA. HERING Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas não fazem menção à marca tal e qual consta em seu certificado de registro. Observe que o fato de a palavra ?HAWK? constar no espaço de informações complementares de algumas notas fiscais não comprova indubitavelmente seu uso como marca. Portanto, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

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Sobre a marca

Titular
CIA. HERING
78.876.950/0001-71
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1498Renovação21/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1355Caducidade19/11/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1320Recurso19/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1251Registro22/11/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1224Caducidade17/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1027Renovação07/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.