Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
RVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA - EPP
- 98.591.142/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)