OIPOL ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLICIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação "OIPOL ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLICIAIS", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por falsa indicação de "OIPOL ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLICIAIS", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar