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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

DUO CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DUO CENTER
Processo INPI
912134259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe e especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição apresentada em cumprimento à exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
DUO CENTER REPRESENTACAO, INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
26.450.425/0001-96
Data de depósito
5 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2404Publicação31/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DUO CENTER, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ