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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

DUO CENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DUO CENTER
Processo INPI
912134259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 35, classe correta para o enquadramento dos serviços de comércio de veículos e seus acessórios. Informe a especificação de forma clara, sem incluir novos itens. Por favor atentar aos exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
DUO CENTER REPRESENTACAO, INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
26.450.425/0001-96
Data de depósito
5 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497Deferimento13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2404Publicação31/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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