Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
DUO CENTER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 35, classe correta para o enquadramento dos serviços de comércio de veículos e seus acessórios. Informe a especificação de forma clara, sem incluir novos itens. Por favor atentar aos exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- DUO CENTER REPRESENTACAO, INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 26.450.425/0001-96
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2479ExigênciaEsta publicação10/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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