Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
Conlive
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Conlive Governança Condominial Ltda - ME
- 17.212.048/0001-66
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar