Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
REDE KRILL SUPERMERCADOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180365209 (25/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cessionário: CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO REDE KRILL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA
- 21.010.503/0001-18
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)