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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

REDE KRILL SUPERMERCADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908200455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA
21.010.503/0001-18
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)