Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
SAGA CAMINHÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAGA S/A GOIÁS DE AUTOMÓVEIS
- 01.104.751/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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