Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
SAGA CAMINHÕES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150197387 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SAGA COMERCIO DE CAMINHOES, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- SAGA S/A GOIÁS DE AUTOMÓVEIS
- 01.104.751/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar