Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
Casa da Moqueca
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CASA DA MOQUECA DE INDAIATUBA EIRELI - ME
- 09.069.575/0001-35
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.