Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
Casa da Moqueca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CASA DA MOQUECA DE INDAIATUBA EIRELI - ME
- 09.069.575/0001-35
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.