Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
FRUTTIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.
- 12.621.901/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.