Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
FRUTTIE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901458112 (FRUTTI MIX), Processo 900584076 (FRUTZ), Processo 823215253 (FRUTS), Processo 825391067 (FRUT'S), Processo 824145461 (FRUTTI), Processo 901458147 (FRUTTI PLUS), Processo 902329782 (FROOTY) e Processo 821754742 (FRUTS)
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.
- 12.621.901/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2317SobrestamentoEsta publicação02/06/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.