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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

FRUTTIE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904686167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 901458112 (FRUTTI MIX), Processo 900584076 (FRUTZ), Processo 823215253 (FRUTS), Processo 825391067 (FRUT'S), Processo 824145461 (FRUTTI), Processo 901458147 (FRUTTI PLUS), Processo 902329782 (FROOTY) e Processo 821754742 (FRUTS)

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.
12.621.901/0001-80
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497Deferimento13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2317SobrestamentoEsta publicação02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.