Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
Aruba
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HZN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.204.998/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.