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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

Aruba

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904056937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140273816 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Padaria Vilhena Ltda ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HZN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
11.204.998/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2286Retificação29/10/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2286Indeferimento29/10/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.