Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
SPEED RACING
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO RENATO BARBOZA DE OLIVEIRA - ME
- 66.896.564/0003-24
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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