Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
SPEED RACING
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170239053 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SANDRO RENATO BARBOZA DE OLIVEIRA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO RENATO BARBOZA DE OLIVEIRA - ME
- 66.896.564/0003-24
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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