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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ANNA FIELD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ANNA FIELD
Processo INPI
840003234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Z. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
19 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2527Nulidade11/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2497RegistroEsta publicação13/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Deferimento20/06/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2411Exigência21/03/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2200Oposição05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANNA FIELD, Registro na RPI nº 2497 | TrademarkIQ